PL 8253/2014
Altera artigos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, do Decreto-Lei nº 1001 de 1969, Código Penal Militar, de 21 de outubro de 1969 e Decreto-Lei 1002 de 969, Código de processo Penal Militar, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimento de instauração de inquérito nos casos em que o emprego da força por agentes do Estado resultar em morte ou lesão corporal grave.
- Autor
- Dep. William Dib (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/12/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2014
William Dib (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Apresentado
Concluída · 11/12/2014
William Dib (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, exame de corpo de delito, autoridade policial, laudo pericial, prazo, necrópsia, morte, violência, obrigatoriedade, exame, documentação, resistência, captura, flagrante, integridade física, polícia judiciária, crime, militar, guerra, paz, jurisdição, aplicação, vigência, lei anterior. _ Alteração, Código penal militar, crime militar, tempo de paz, lei penal, militar da reserva. Partido do autor: centro-direita.