PL 8136/2014
Altera o art. 155 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Aumenta a pena de reclusão e a multa dos crimes de furto qualificado quando houver utilização de artefatos explosivos.
- Autor
- Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM)Direita
- Apresentado em
- 24/11/2014
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2014
Pauderney Avelino (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/11/2014
Pauderney Avelino (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra o Patrimônio, aumento, pena de reclusão, multa, furto qualificado, utilização, explosivo. Partido do autor: direita.