PL 8095/2014
Altera a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, para autorizar que o valor da multa moratória nos condomínios seja fixada pela Convenção do Condomínio, não podendo ser superior a dez por cento.
- Autor
- Dep. Dr. Grilo (SOLIDARIEDADE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/11/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2014
Dr. Grilo (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/11/2014
Dr. Grilo (SOLIDARIEDADE)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, autorização, convenção de condomínio, fixação, valor, multa de mora, inadimplência.· autor de centro-direita