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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8077/2014

Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

ver texto original

Altera o art. 157 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990 (Lei de crime hediondos).

Cria instrumentos eficazes no combate à crescente participação de adolescentes na prática de atos infracionais graves, propondo o endurecimento das penas para aqueles que cooptam esses jovens para o crime. - Torna hediondo o roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave.

Autor
Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM)Direita
Apresentado em
06/11/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/11/2014

    Pauderney Avelino (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, extorsão, aumento da pena, coautor (direito penal), partícipe, menor, adolescente, tipicidade, roubo qualificado, lesão corporal grave. Partido do autor: direita.