PL 8077/2014
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
ver texto original
Altera o art. 157 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990 (Lei de crime hediondos).
Cria instrumentos eficazes no combate à crescente participação de adolescentes na prática de atos infracionais graves, propondo o endurecimento das penas para aqueles que cooptam esses jovens para o crime. - Torna hediondo o roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave.
- Autor
- Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM)Direita
- Apresentado em
- 06/11/2014
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2014
Pauderney Avelino (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, extorsão, aumento da pena, coautor (direito penal), partícipe, menor, adolescente, tipicidade, roubo qualificado, lesão corporal grave. Partido do autor: direita.