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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 8075/2014

Acrescenta o art. 20-A na Lei nº 7.170, de 14, de dezembro de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências, para considerar os crimes de corrupção ativa e passiva dentre os crimes de lesa-pátria.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
06/11/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/11/2014

    Ricardo Izar (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança Nacional, tipicidade, crime contra a segurança nacional, corrupção ativa, corrupção passiva, pena de reclusão. Partido do autor: centro-direita.