PL 8035/2014
Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.
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Acresce o Art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Obriga a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças.
- Autor
- Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme diversas matérias publicadas pela imprensa.
- Apresentado em
- 28/10/2014
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2014
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme diversas matérias publicadas pela imprensa.
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/10/2014
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme diversas matérias publicadas pela imprensa.
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, apresentação, certidão negativa, antecedentes criminais, contratação, profissional, educação, criança.