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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8025/2014

Acrescenta o § 4º ao art. 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar que o candidato considerado inelegível seja substituído pelo cônjuge e por parentes.

Autor
Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
Apresentado em
15/10/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/10/2014

    Celso Maldaner (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, proibição, substituição, candidato inelegível, cônjuge, parente consanguíneo, parente por afinidade. Partido do autor: centro.