PL 8015/2014
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para restringir a aplicação dos recursos do FGTS às áreas de saúde, saneamento, habitação e infraestrutura
Extingue o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
- Autor
- Dep. Irajá Abreu (PSD-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/10/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2014
Irajá Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/10/2014
Irajá Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, extinção, Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) , competência, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), fiscalização, acompanhamento, investimento, revogação, aplicação, recursos, cota, Fundo Mútuo de Privatização, exclusividade, aplicação, recursos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saúde, saneamento, habitação, infraestrutura. Partido do autor: centro-direita.