PL 8002/2014
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a endemias gozo de benefício previdenciário independente de contribuição no período que compreende janeiro de 1991 e dezembro de 2006.
- Autor
- Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 08/10/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2014
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/10/2014
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Contagem, tempo de serviço, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, período, anterioridade, regulamentação, profissão, benefício previdenciário, aposentadoria por tempo de contribuição, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desnecessidade, contribuição previdenciária, tributação. Partido do autor: esquerda.