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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7994/2014

Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 9º-A, da Lei 11.350 de outubro de 2.006.

Estabelece que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias ficam sujeitos à integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, ressalvado o desempenho de atividade na área de saúde, havendo compatibilidade de horários.

Autor
Dep. Andre Moura (PSC-SE)Direita
Apresentado em
29/09/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/09/2014

    Andre Moura (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Acumulação de cargos, Compatibilidade de horários, Agente comunitário de saúde, Agente de combate às endemias. Partido do autor: direita.