PL 7979/2014
Dispõe sobre a concessão, pelo Estado, de pensão ao cônjuge e aos dependentes de profissional taxista que venha a falecer em virtude de crime durante sua atividade laboral.
- Autor
- Dep. Guilherme Mussi (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/09/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2014
Guilherme Mussi (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/09/2014
Guilherme Mussi (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, pensão, cônjuge, filho, dependente, taxista, vítima, homicídio, atividade laboral, critério. Partido do autor: direita.