PL 7966/2014
Acrescenta artigo 140-A à Lei 9.503, de 1997, para instituir o Programa CNH- Social.
Gratuidade para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal obterem a Carteira Nacional de Habilitação.
- Autor
- Dep. Valmir Assunção (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 03/09/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2014
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/09/2014
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, criação, Programa CNH-Social, gratuidade, serviço, habilitação, condução, veículo automotor, beneficiário, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (CadÚnico). Partido do autor: esquerda.