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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 7961/2014

Altera os artigos 1º e 2º da lei de nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime contra policial e demais agentes públicos que tenham funções essenciais à justiça, seus quadros auxiliares, e dá outras providências.

Autor
Dep. William Dib (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
03/09/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/09/2014

    William Dib (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime hediondo, homícidio doloso, lesão corporal grave, vítima, policial, agente público, atividade essencial, justiça, testemunha, crime, exercício, função pública, aumento, prazo, progressão de regime. Partido do autor: centro-direita.