PL 7961/2014
Altera os artigos 1º e 2º da lei de nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime contra policial e demais agentes públicos que tenham funções essenciais à justiça, seus quadros auxiliares, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. William Dib (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/09/2014
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2014
William Dib (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 03/09/2014
William Dib (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime hediondo, homícidio doloso, lesão corporal grave, vítima, policial, agente público, atividade essencial, justiça, testemunha, crime, exercício, função pública, aumento, prazo, progressão de regime. Partido do autor: centro-direita.