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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7942/2014

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas veterinárias dos adotantes de animais castrados e microchipados nas deduções da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
02/09/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/09/2014

    Ricardo Izar (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, médico veterinário, Esterilização animal, aplicação, chip, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.