PL 7934/2014
Altera o art. 44, § 1° e inclui parágrafo § 6°no art. 46 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições
Estabelece que os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, obrigatoriamente, a Língua Brasileira de Sinais (Libra) e o recurso de legenda.
- Autor
- Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/09/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2014
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 02/09/2014
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, obrigatoriedade, utilização, Língua Brasileira de Sinais (Libras), legenda, debate, candidato, televisão. Partido do autor: centro-direita.