PL 7931/2014
Acrescenta o inciso XII ao art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece que o Certificado de Licenciamento Anual será emitido pela Polícia Rodoviária Federal.
- Autor
- Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/09/2014
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2014
Onofre Santo Agostini (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/09/2014
Onofre Santo Agostini (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, competência, Polícia Rodoviária Federal, emissão, Certificado de Licenciamento Anual, convênio, autoridade, trânsito, Estados, Distrito Federal, Municípios. Partido do autor: centro-direita.