PL 7891/2014
Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
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Institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
- Autor
- Tribunal Superior do Trabalho
- Apresentado em
- 15/08/2014
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2014
Tribunal Superior do Trabalho
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 15/08/2014
Tribunal Superior do Trabalho
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa, magistrados, Justiça do Trabalho.