PL 7884/2014
Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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Institui a gratificação por exercício cumulativo da jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Autor
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- Apresentado em
- 08/08/2014
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2014
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 08/08/2014
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa, magistrados, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).