PL 7876/2014
Acrescenta os arts. 97-A e 97-B à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Fixa normas para transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública em veículos com carrocerias abertas.
- Autor
- Dep. Edmar Arruda (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 06/08/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2014
Edmar Arruda (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2014
Edmar Arruda (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, normas, transporte de carga a granel, transporte rodoviário, descumprimento, penalidade. Partido do autor: direita.