PL 7870/2014
Acrescenta inciso IV e § 3º, e modifica o § 2º do art. 263 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro".
Determina a cassação em caráter definitivo da Carteira Nacional de Habilitação do infrator condenado judicialmente pelo crime de transporte de droga.
- Autor
- Dep. Zoinho (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/08/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2014
Zoinho (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, cassação, caráter permanente, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), infrator, condenação judicial, crime, transporte, drogas. Partido do autor: direita.