PL 7854/2014
Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, para extinguir a contribuição de 6% sobre a remuneração do trabalhador que custeia o Vale-Transporte e para possibilitar que os valores despendidos a título de Vale-Transporte sejam dedutíveis do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Autor
- Dep. Iracema Portella (PP-PI)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2014
Iracema Portella (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/08/2014
Iracema Portella (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Vale Transporte, restabelecimento, dedução, IRPJ, despesa, vale transporte, revogação, dispositivo, obrigatoriedade, desconto, percentual, trabalhador, beneficiário. Partido do autor: direita.