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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7838/2014

Altera os arts. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Estabelece o aumento da pena nos casos de lesão corporal culposa e homicídio culposo na direção de veículo automotor se o condutor estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Autor
Dep. Fernando Francischini (SOLIDARIEDADE-PR)Centro-direita
Apresentado em
24/07/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/07/2014

    Fernando Francischini (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, condutor, condução sob efeito de substância psicoativa, álcool, veiculo automotor, crime de trânsito, pena de reclusão, suspensão, proibição, obtenção, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), homicídio culposo, lesão corporal culposa. Partido do autor: centro-direita.