PL 7836/2014
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
ver texto original
Institui a gratificação por exercício cumulativo de oficios e de função administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
- Autor
- Defensoria Pública da União
- Apresentado em
- 21/07/2014
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/07/2014
Defensoria Pública da União
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 21/07/2014
Defensoria Pública da União
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, gratificação, Defensor Público Federal, subsídio (remuneração), membros, designação, substituição, opção, proibição, recebimento, simultaneidade, cargo em comissão, função comissionada, acervo, processos, atividade itinerante, acumulação, ofício, Defensoria Pública da União (DPU).