PL 7831/2014
Altera a redação do parágrafo 3º, do art. 71 da CLT - Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para dispor sobre o repouso entre jornadas de trabalho.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 17/07/2014
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2014
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/07/2014
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redução, limite mínimo, repouso, refeição ,jornada de trabalho, trabalhador, acordo coletivo de trabalho. Partido do autor: esquerda.