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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 412/2014

Acresce parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

É garantido ao servidor público a percepção dos seus vencimentos integrais a partir do registro da candidatura e pelo período máximo de três meses.

Autor
Dep. Marcos Rogério (PDT-RO)Centro-esquerda
Apresentado em
17/07/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/07/2014

    Marcos Rogério (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, servidor público, garantia, recebimento, prazo determinado, vencimentos, registro de candidatura. Partido do autor: centro-esquerda.