PLP 412/2014
Acresce parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
É garantido ao servidor público a percepção dos seus vencimentos integrais a partir do registro da candidatura e pelo período máximo de três meses.
- Autor
- Dep. Marcos Rogério (PDT-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/07/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2014
Marcos Rogério (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 17/07/2014
Marcos Rogério (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, servidor público, garantia, recebimento, prazo determinado, vencimentos, registro de candidatura. Partido do autor: centro-esquerda.