PEC 419/2014
Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Constituição Federal de 1988 para acrescentar competência investigativa à Polícia Federal.
- Autor
- Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 02/07/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2014
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/07/2014
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal, competência, investigação, Polícia Federal (PF), apuração, infração penal, crime, instituição financeira, transporte de valores, valor monetário. Partido do autor: esquerda.