PL 7768/2014
Altera o artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Estabelece que alimentos, vestuário, medicamentos, geladeira, fogão, máquina de lavar, celular, computador, televisor e automóvel são considerados produtos essenciais.
- Autor
- Dep. Márcio Marinho (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 02/07/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2014
Márcio Marinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.591/2014
Apresentado
Concluída · 02/07/2014
Márcio Marinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.591/2014
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, denominação, produtos essenciais, prazo, substituição, produto defeituoso.· autor de direita