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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 418/2014

Acrescenta § ao art. 149-A, renumerando o parágrafo único, e acrescenta-se alínea ao inciso X do parágrafo 2º do art. 155 da Constituição Federal, para retirar a incidência da contribuição para o custeio de iluminação pública e do ICMS sobre os serviços públicos de saúde e educação.

Autor
Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA)Centro-esquerda
Apresentado em
02/07/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/07/2014

    Giovanni Queiroz (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), alteração, Sistema Tributário Nacional, isenção, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), energia elétrica, imóvel, funcionamento, estabelecimento de saúde, estabelecimento de educação, estabelecimento público, Município, Estado (ente federado), Distrito federal (Brasil), União Federal, exoneração tributária, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.