PEC 418/2014
Acrescenta § ao art. 149-A, renumerando o parágrafo único, e acrescenta-se alínea ao inciso X do parágrafo 2º do art. 155 da Constituição Federal, para retirar a incidência da contribuição para o custeio de iluminação pública e do ICMS sobre os serviços públicos de saúde e educação.
- Autor
- Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/07/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2014
Giovanni Queiroz (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/07/2014
Giovanni Queiroz (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), alteração, Sistema Tributário Nacional, isenção, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), energia elétrica, imóvel, funcionamento, estabelecimento de saúde, estabelecimento de educação, estabelecimento público, Município, Estado (ente federado), Distrito federal (Brasil), União Federal, exoneração tributária, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.