PLP 405/2014
Altera o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras… ler maisAltera o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências", para incluir o município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, na RIDE.
- Autor
- Dep. Ademir Camilo (PROS-MG)Direita
- Apresentado em
- 01/07/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2014
Ademir Camilo (PROS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 25/2015
Apresentado
Concluída · 01/07/2014
Ademir Camilo (PROS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 25/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da RIDE, inclusão, município, Paracatu (MG), Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). Partido do autor: direita.