PL 7726/2014
Dá nova redação aos § 2o e § 4o do Art. 1º e ao § 2o do art. 2° da Lei n° 12.933, de 26 de Dezembro de 2013, para dispor sobre a comprovação da condição de estudante, para efeito da compra dos ingressos de que dispõe esta lei.
- Autor
- Dep. Ademir Camilo (PROS-MG)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2014
Ademir Camilo (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, comprovação, condição, estudante, aquisição, ingresso, meia-entrada, evento público, certificação digital. _Alteração, entidade, emissão, Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Partido do autor: direita.