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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7714/2014

Acrescenta a alínea "j" ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, que trata sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

Deduz do Imposto de Renda da Pessoa Física a despesa com medicamento de uso contínuo não contemplado pelo SUS.

Autor
Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF)Direita
Apresentado em
11/06/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/06/2014

    Ronaldo Fonseca (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, medicamento de uso contínuo, exceção, medicamento, distribuição, Sistema Único de Saúde (SUS), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.