PL 7712/2014
Altera o Art. 137 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Possibilita a requisição de edifícios para o fim de recepção dos materiais de votação utilizados nas Seções Eleitorais nos dias de eleição.
- Autor
- Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 11/06/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2014
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/06/2014
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, prazo, comunicação, órgão público, proprietário, administrador, propriedade particular, resolução, utilização, edifício, funcionamento, mesa receptora, voto, recebimento, material, votação. Partido do autor: esquerda.