PL 7711/2014
Altera o Art. 1º da Lei nº 6.091 de 15 de agosto de 1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.
Estabelece que veículos e embarcações ficarão a disposição da Justiça Eleitoral para prestar apoio aos trabalhos dos Cartórios Eleitorais em dias de eleição.
- Autor
- Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 11/06/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2014
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/06/2014
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Etelvino, disponibilização, veículo, embarcação, União Federal, Estados, Municípios, realização, transporte gratuito, eleitor, zona rural, apoio, trabalho, cartório eleitoral. Partido do autor: esquerda.