PL 7695/2014
Altera o Art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Estabelece que a reserva de uma faixa não-edificável não se aplica à rodovias, ferrovias e dutos, construídas e estabelecidas com o aproveitamento de vias em áreas urbanas já existentes.
- Autor
- Dep. Edio Lopes (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 10/06/2014
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2014
Edio Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/06/2014
Edio Lopes (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Parcelamento Urbano, exceção, obrigatoriedade, faixa de domínio, margem, água fluvial, rodovia, ferrovia. duto.· autor de centro