PEC 414/2014
Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.
Reconhece o Oficial de Justiça como função essencial à Justiça.
- Autor
- Dep. Ademir Camilo (PROS-MG)Direita
- Apresentado em
- 04/06/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2014
Ademir Camilo (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/06/2014
Ademir Camilo (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal, Funções Essenciais à Justiça, inclusão, Oficial de Justiça, critérios, ingresso, carreira. Partido do autor: direita.