PL 7670/2014
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e altera o art. 33 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a isenção do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida por portadores de moléstias graves.
- Autor
- Dep. Bruna Furlan (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/06/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2014
Bruna Furlan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/06/2014
Bruna Furlan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,LegislaçãoTributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), complementação, aposentadoria, reforma militar, pensão, contribuinte, doença grave, ributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.