PL 7664/2014
Altera o art. 34 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
ver texto original
Altera o art. 34 da Lei nº 9.656, de 1998.
Regulamenta o funcionamento das entidades de autogestão sem fins lucrativos.
- Autor
- Dep. Simão Sessim (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 04/06/2014
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2014
Simão Sessim (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 04/06/2014
Simão Sessim (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde, exclusão, sindicato, associação, fundação, entidade, autogestão, exigência, criação, pessoa jurídica, operação, plano privado de assistência à saúde.· autor de direita