PL 7645/2014
Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Jorginho Mello (PL-SC)
- Apresentado em
- 03/06/2014
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2014
Subtenente Gonzaga (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 03/06/2014
Subtenente Gonzaga (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, exigência, Código de Ética e Disciplina, definição, classificação, infração disciplinar, fixação, normas, sanção disciplinar, recurso administrativo, regulamentação, processo administrativo disciplinar, funcionamento, Conselho de Ética e Disciplina Militares.· autor de centro-esquerda