PL 7641/2014
Acresce o inciso XIV-A, ao artigo 6º, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção de imposto de renda para quem tiver dependente legal portador de doença relacionada.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/06/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2014
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/06/2014
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dependente legal,pessoa, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, hepatopatia grave, osteíte deformante, contaminação por radiação, AIDS, tributação,benefício fiscal. Partido do autor: direita.