PEC 412/2014
Dá nova redação ao inciso II do §1º do art. 40, da Constituição Federal.
Autoriza a aposentadoria compulsória aos setenta anos, com proventos integrais, para o servidor que tiver cumpridos todos os requisitos legais para obtenção da aposentadoria voluntária.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/05/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2014
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/05/2014
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal, aposentadoria compulsória, servidor, proventos integrais, cumprimento, requisito, obtenção, aposentadoria voluntária. Partido do autor: centro-direita.