PEC 410/2014
Incluir os Incisos XVIII e XIX do Art. 49 da Constituição Federal.
Submete à apreciação prévia do Congresso Nacional a concessão de empréstimos a governos estrangeiros e a aquisição de bens imóveis ou instalações industriais e comerciais pelo país em território estrangeiro.
- Autor
- Dep. Mário Feitoza (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 26/05/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2014
Mário Feitoza (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/05/2014
Mário Feitoza (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal, competência exclusiva, Congresso Nacional, autorização, instituição financeira, concessão, empréstimo, governo estrangeiro, aquisição, governo brasileiro, bens imóveis, empresa industrial, empresa comercial, país estrangeiro. Partido do autor: centro.