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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7591/2014

Regulamenta o Art. 18, § 3º do Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8078/90. Que versa sobre os produtos essenciais.

Estabelece que medicamentos, celular, computador, televisor, geladeira, máquina de lavar e fogão são considerados produtos essenciais.

Autor
Dep. Pedro Paulo (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
21/05/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2014

    Pedro Paulo (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Código de Defesa do Consumidor, definição, produto essencial, opção, consumidor, troca, produto, devolução, valor, abatimento, preço, existência, vício. Partido do autor: centro.