PEC 403/2014
Acrescenta o inciso XVII ao artigo 24 e o § 13 ao artigo 37 da Constituição da República, para estabelecer a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em legislação sobre concursos públicos e facultar ao Poder Legislativo a iniciativa de lei sobre a matéria
- Autor
- Dep. Policarpo (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 16/05/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2014
Policarpo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/05/2014
Policarpo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal, Administração Pública, competência concorrente, União Federal, Estados, Distrito Federal, elaboração, legislação, normas, concurso público, facultatividade, inciativa, Poder Legislativo. Partido do autor: esquerda.