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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 396/2014

Estabelece prazo de doze meses para a entrada em vigor dos dispositivos de lei ou dos atos administrativos que implicarem novos custos, de qualquer natureza, a serem suportados pelas pessoas jurídicas.

Altera a Lei nº 5.172 de 1966.

Autor
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
15/05/2014
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2014

    Guilherme Campos (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, fixação, prazo, ano, vigência, lei, ato administrativo, obrigação tributária acessória, aumento, custos, pessoa jurídica. Partido do autor: centro-direita.