PL 7547/2014
Acrescenta o art. 61-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de afixação de placa indicativa de velocidade máxima permitida a cem metros de distância antes de aparelho, equipamento ou qualquer outro meio… ler maisAcrescenta o art. 61-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de afixação de placa indicativa de velocidade máxima permitida a cem metros de distância antes de aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor, controlador ou redutor de velocidade.
- Autor
- Dep. Jovair Arantes (PTB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/05/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2014
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 13/05/2014
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, afixação, placa de sinalização, velocidade máxima, rodovia federal, distância, equipamento, medição, velocidade.· autor de centro-direita