PL 7516/2014
Acrescenta dispositivo ao Estatuto do Idoso, para assegurar, às pessoas com sessenta anos ou mais, desde que possuam renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, a gratuidade no usufruto das rodovias e obras-de-arte especiais, integrantes do sistema rodoviário federal, exploradas mediante a cobrança de pedágio.
Altera a Lei nº 10.741, de 2003.
- Autor
- Dep. Dudu Luiz Eduardo (DC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2014
Dudu Luiz Eduardo (DC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/05/2014
Dudu Luiz Eduardo (DC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, gratuidade, pedágio, rodovia federal, renda, inferior, salario mínimo, proprietário, veículo automotor. Partido do autor: direita.