PL 7501/2014
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.
Fixa entre 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento), em volume, os percentuais obrigatórios de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/05/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2014
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/05/2014
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Biodiesel, matriz energética, biodiesel, adição, percentual, óleo diesel. Partido do autor: centro-direita.