PL 7495/2014
Acrescenta o artigo 8º-A ao texto da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para garantir o direito de transferência da exploração do serviço de transportes de passageiros, mototaxista, de entrega de mercadorias e serviço comunitário de rua e motoboy aos seus herdeiros.
- Autor
- Dep. Domingos Dutra (SOLIDARIEDADE-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/05/2014
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2014
Domingos Dutra (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/05/2014
Domingos Dutra (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mototáxi e Motoboy, garantia, transferência, herdeiro, exploração, serviço de transporte, transporte de passageiro, mototaxista, entrega, mercadoria, serviço comunitário de rua, motoboy.· autor de centro-direita