PL 7438/2014
Institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher, autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Flávia Morais (PDT-GO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/04/2014
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2014
Flávia Morais (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 22/04/2014
Flávia Morais (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, criação, Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher, promoção, eliminação, discriminação, mulher, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.