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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7437/2014

Dispõe sobre a dedutibilidade de despesas veterinárias na apuração anual do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que estabelece.

Altera a Lei nº 9.250, de 1995.

Autor
Dep. Ruy Carneiro (PSDB-PB)Centro-direita
Apresentado em
22/04/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/04/2014

    Ruy Carneiro (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, edução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Médico veterinário,, animal, semovente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.